As revistas
Numa segunda-feira deste mês fui a Londres e, em caminho, fui revistada pela segurança do aeroporto. Intrigou-me o facto de o agente me ter pedido para aguardar até que a sua colega estivesse disponível. Ficou claro que eu só poderia ser revistada por uma mulher. Ora, o código diz apenas que “a revista deve respeitar a dignidade pessoal e, na medida do possível, o pudor do visado”.
Será isto discriminação em função da (presumida) orientação sexual? Não seria de ponderar uma discriminação - como dizê-lo - positiva?
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